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Estados brigam pelas vendas na internet
Giovanni Sandes
gsandes@jc.com.br
Na última segunda-feira, o braço nacional da gigante do varejo Carrefour, francesa, estreou nas vendas pela internet. No primeiro dia, superou as próprias expectativas e faturou R$ 6 milhões, em 14 mil pedidos. As incontáveis online no Brasil, como Walmart, Submarino e Americanas.com, movimentaram mais de R$ 10,5 bilhões em 2009, segundo a e-Bit, especializada em informações sobre comércio virtual. Diante de cifras como essas, os Estados brigam para ficar com o imposto sobre essas vendas, batalha que voltou forte no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que reúne as Fazendas federal e dos Estados. Pernambuco estima uma perda de R$ 35 milhões só no ano passado, com projeção de um rombo 30% maior em 2010.
A Constituição Federal prevê que, nas vendas diretas entre Estados, o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) seja recolhido na origem, o que já motivava divergências sobre show-rooms como o das Lojas Insinuante ou Tok & Stok, para usar exemplos locais. Por vezes essas empresas faturam a mercadoria diretamente de um Estado para outro, o que ocorre também nas lojas online.
“Em 1988, os legisladores não tinham ideia do que era internet e da dimensão que ela tomaria. As perdas podem parecer relativamente pequenas diante do total do varejo eletrônico, pois há produtos isentos de ICMS, como livros e revistas. Mas o setor cresce em progressão geométrica”, comenta José da Cruz Lima Júnior, representante de Pernambuco na comissão técnica permanente sobre ICMS, no Confaz.
Estados como Mato Grosso e Rio Grande do Norte também chiam. O problema, no entanto, é que as decisões do Confaz precisam ser unânimes. São Paulo, maior vendedor do País, vota contra a divisão.
O Mato Grosso é um dos maiores defensores da regulamentação do comércio eletrônico. O secretário da Fazenda mato-grossense, Eder Moraes, chegou a dizer que São Paulo, ao ser contra a divisão, “usurpa” impostos.
José da Cruz diz que o debate vem de três anos. Esfriou em 2009 porque havia esperanças de aprovação da reforma tributária, que embutia uma proposta de recolhimento do ICMS adotando o princípio de destino. Na prática, Pernambuco ficaria com a receita dos tributos das vendas, mesmo que faturadas em São Paulo. A reforma não saiu e a briga voltou forte este ano.
A despeito da previsão constitucional do recolhimento do ICMS na origem, há um precedente na repartição tributária: as vendas online de automóveis. Isso porque as concessionárias brigaram com as fábricas que, sediadas em locais com alíquota de ICMS mais baixa, vendiam diretamente para os clientes, gerando perdas para as lojas.
“Os Estados se ‘associaram’ às concessionárias para que fosse aplicada a alíquota interestadual. Com isso, se um carro vem de São Paulo, por exemplo, 7% do ICMS ficam na origem e os outros 5% vêm para Pernambuco”, afirma José Cruz.
A próxima reunião do Confaz será no mês que vem, em Boa Vista.
Jornal do Commercio (04/03/2010)
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