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IR: 1º lote quase esgotado

7 de março de 2008

 

Segundo a Receita, 532 mil pessoas enviaram a declaração até a manhã de ontem, de olho no 1º lote. Além disso, idosos têm preferência na restituição

Os contribuintes que estavam correndo contra o tempo para entregar a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) ainda esta semana e ser contemplados com a restituição no primeiro lote têm motivos para ficar desanimados. Segundo dados oficiais da Receita Federal do Brasil (RFB), 532 mil pessoas entregaram o documento até o final da manhã de ontem, número suficiente para estimar que o primeiro lote já está praticamente esgotado.

A RFB alertou que o cálculo não leva em conta a preferência que as pessoas idosas têm na primeira leva de liberações, segundo determina o Estatuto do Idoso. No ano passado, o primeiro lote – com 932 mil restituições – foi todo destinado a pessoas com mais de 60 anos.

Por outro lado, deve ser considerado também que boa parte dos 532 mil que já entregaram a declaração terão imposto a pagar, logo não influenciarão na liberação, além de que, muitos contribuintes podem ser pegos pela malha fina, dando a oportunidade a quem ainda vai entregar a declaração de entrar no primeiro lote.

RECIBO

Mesmo tendo afirmado no último final de semana que a partir de hoje os contribuintes poderiam resgatar o número do recibo da declaração do ano passado pelo seu portal (www.receita.fazenda.gov.br), a RFB não confirmou se o serviço estará de fato disponível.

De acordo com informações da assessoria de imprensa do órgão, a RFB continua realizando testes no sistema, pois precisa ter certeza que durante a operação de resgate das informações o sigilo dos contribuintes será totalmente preservado.

Um problema no programa de preenchimento da declaração já obrigou a RFB a substituir a primeira versão disponível na internet para o contribuinte.

A RFB informou ainda que está avaliando se faz uma nova alteração no programa da declaração para incluir a possibilidade de o contribuinte informar o pagamento de aluguel a pessoas jurídicas – incluindo o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

Segundo ele, a legislação só obriga o contribuinte a declarar pagamento de aluguel a pessoas físicas, informando o CPF de quem recebe o aluguel. O objetivo é cruzar os dados de locatários e proprietários de imóveis, para evitar que estes últimos omitam a informação de que receberam os pagamentos, sobre os quais incide imposto.

Mas, para quem paga o aluguel, não há benefício, pois não há dedução de imposto. “No entanto, como existe uma demanda de muitos contribuintes, a Receita pode criar um campo para incluir o CNPJ da empresa que recebe o aluguel”, disse o supervisor nacional do IRPF Joaquim Adir.

Fonte: Jornal do Commercio

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